A busca por procedimentos estéticos tem crescido nos últimos anos, e junto com ela, infelizmente, também aumentaram os casos de resultados insatisfatórios, complicações médicas e até erros graves em cirurgias plásticas.
Quando algo dá errado, é natural que o paciente se sinta frustrado e, muitas vezes, prejudicado física, emocional e financeiramente. Mas você sabia que existe um prazo legal para entrar com uma ação judicial nesses casos?
Se esse é o seu caso — ou de alguém próximo — este conteúdo vai te ajudar a entender seus direitos e os prazos envolvidos.
O que diz a lei sobre erros em cirurgia plástica?
A cirurgia plástica, quando realizada com finalidade estética, é vista como uma obrigação de resultado — ou seja, o profissional assume a responsabilidade de alcançar o resultado prometido ou esperado. Se o resultado não for atingido, ou houver erro ou negligência, o paciente pode buscar indenização por danos morais, materiais e até estéticos.
Além disso, há situações em que pode ser comprovada imprudência, negligência ou imperícia, caracterizando erro médico — o que pode gerar responsabilização civil e até criminal, a depender da gravidade.
Qual é o prazo para entrar com ação?
O prazo para buscar seus direitos depende da natureza da ação. Veja os principais cenários:
1. Responsabilidade civil (indenização por danos)
- Prazo: 5 anos
- Base legal: Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor
- Conta-se a partir do momento em que o paciente toma ciência do dano ou do resultado insatisfatório da cirurgia.
2. Ações contra o hospital ou clínica
- Também se aplica o prazo de 5 anos, nos mesmos moldes, se houver relação de consumo.
3. Em caso de erro médico com consequências graves (como sequelas permanentes)
- Dependendo da situação, pode haver responsabilidade penal. Nesse caso, os prazos e procedimentos são diferentes e envolvem o Ministério Público, contudo, a ação de indenização é independente da ação penal.
Atenção: nem todo resultado ruim é erro médico
É importante entender que nem toda insatisfação com o resultado da cirurgia configura erro. A medicina não é uma ciência exata, e resultados podem variar conforme o organismo, cuidados pós-operatórios, entre outros fatores.
Assim, para que haja dever de indenizar, dependerá da comprovação de que o resultado prometido era irreal, que o médico cometeu erros durante o procedimento cirúrgico ou não forneceu as orientações adequadas de cuidados pós-operatórios.
Por isso, a análise de cada caso deve ser feita de forma individual, preferencialmente com apoio de um advogado especializado e, em muitos casos, com perícia médica.
O que fazer se você passou por uma cirurgia que deu errado?
- Guarde todos os documentos e exames relacionados ao procedimento.
- Registre fotos que comprovem o estado anterior e posterior à cirurgia.
- Busque um segundo parecer médico para avaliar tecnicamente o resultado.
- Procure orientação jurídica especializada o quanto antes, para não perder o prazo legal.
Conclusão
Se você passou por uma cirurgia plástica e teve um resultado muito diferente do prometido, sentiu-se enganado ou sofreu algum tipo de dano físico ou emocional, não deixe para depois. O prazo para buscar seus direitos é limitado — e quanto antes a situação for avaliada, melhor.
A orientação jurídica é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o profissional ou instituição seja responsabilizado, quando for o caso.
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