F.A.Q.

Dúvidas comuns

Proteção do consumidor contra práticas abusivas, produtos e serviços defeituosos. Atuação contra negativações indevidas, cobranças vexatórias, devolução de valores subtraídos em razão de serviço bancário deficiente. Soluções justas e eficazes para suas demandas de consumo.

Posso ser cobrado por dívida antiga?

Todas as dívidas somente podem ser cobradas dentro do prazo prescricional previsto em lei. Via de regra, o prazo para cobrança de dívidas relacionadas a contas de consumo, débito de empréstimo, cartão de crédito etc é de 5 anos. Após este prazo a empresa credora não poderá realizar nenhum tipo de cobrança, seja inscrição do débito no serasa, ligações ou e-mails de cobrança ou propositura de ações judiciais. A cobrança de dívida prescrita é abusiva e pode configurar dano moral, especialmente, no caso de negativação.

Caí no golpe do pix/consignado/motoboy e agora?

Nos dias atuais golpistas tem desenvolvido técnicas mais sofisticadas para se apropriarem do dinheiro das pessoas, contudo, para que estes golpes possam ocorrer, é necessário que haja alguma fragilidade do sistema bancário. Em muito casos, as transações fraudulentas ocorrem após criminosos se apropriarem do celular das vítimas ou se passarem por funcionários de empresas, apresentando dados e informações que levam o consumidor a acreditar que está em contato com a empresa. Muitas vezes os valores transferidos fogem do padrão das transações do cliente ou o banco deixa de verificar a regularidade da operação. Nestes casos, é comum se entender pela falha no sistema de segurança do banco que permitiu que o golpe se concretizasse, sendo o banco condenado a restituir os valores furtados. Para que se possa buscar a indenização contra a instituição financeira é primordial que as provas e os fatos sejam cuidadosamente analisados para se verificar se não houve culpa exclusiva da vítima.