F.A.Q.

Dúvidas comuns

Suporte em questões envolvendo planos de saúde como cancelamento unilateral de contrato, negativa de cobertura de tratamento solicitado pelo médico, reajustes abusivos, recusa no fornecimento de medicamentos ou limitação de terapias. Também atuo em casos de pacientes vítimas de erros médicos ou negligência profissional. Proteção dos direitos dos pacientes com dedicação e comprometimento.

Meu plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?

Sim, contudo, são necessários alguns procedimentos. Para que o plano seja cancelado por falta de pagamento, o atraso deve ser igual ou superior a 60 dias, bem como o cliente deve ser notificado por escrito do débito em aberto e concedido prazo de 10 dias para regularizar o débito, sob pena de cancelamento. Se o plano de saúde não seguir este procedimento, o cancelamento será considerado abusivo, garantindo ao paciente o direito de reativação do plano.

Meu plano de saúde pode negar o procedimento médico solicitado pelo meu médico?

Somente em casos específicos o procedimento poderá ser negado, via de regra a decisão de qual tratamento deverá ser ministrado pertence ao médico responsável pelo caso. A negativa do plano de saúde por mera discordância do tratamento ou ausência de previsão no Rol da ANS é considerada prática ilegal por desvirtuar o contrato de plano de saúde. Para que o plano de saúde possa negar determinado procedimento, ele precisa comprovar que existe tratamento mais adequado ou eficaz para o paciente, com base em documentação técnica, o que não ocorre na maioria dos casos.